HMEC - AULA 8 - 10/04/24
- thikow

- 10 de abr. de 2024
- 12 min de leitura
1. Quais os tipos de icterícia até o 1º mês?
Icterícia fisiológica, hemolítica (hereditárias ou adquiridas), policitemia (produção exagerada de células sanguíneas), circulação entero-hepatica aumentada de bilirrubina (obstrução gastrointestinal, jejum oral e oferta inadequada de leite materno), icterícia pelo leite do peito (aumento da concentração da beta-glocuronidase, que desconjuga a bilirrubina), hipotireoidismo congênito, síndrome de Gilbert (deficiência de UDP-glucuronosil-transferase) e de Crigler Najjar (deficiência de UDP-glucuronosil-transferase). A causa tardia mais grave é pela atresia das vias hepáticas que precisa de manejo cirúrgico feito preferencialmente até 12 semanas de vida. Diagnóstico pode ser feito através de exames enzimáticos, cintilografia ou ressonância contrastada.
Sociedade Brasileira de Pediatria, Manual de orientação sobre hiperbilirrubinemia indireta neonatal.
2. Quais são as causas de icterícia tardia e plano terapêutico para cada uma delas?
Hemolítica (hereditárias ou adquiridas) – fototerapia e exsanguinotransfusão (incompatibilidade de Rh) – Os corticoides são úteis no início do tratamento de hemólise autoimune causada por anticorpos quentes. Utilizam-se transfusões em pacientes com anemia sintomática ou quando há reticulocitopenia porque as células transfundidas resistem à destruição por mais tempo do que os eritrócitos do paciente.
A esplenectomia é benéfica em algumas situações, principalmente quando o sequestro esplênico for a causa principal da destruição de eritrócitos.
Falciforme – Pode ser desencadeada por infecção
Policitemia (produção exagerada de células sanguíneas) – Fototerapia
Circulação entero-hepatica aumentada de bilirrubina (obstrução gastrointestinal, jejum oral e oferta inadequada de leite materno) – fototerapia, desobstrução e nutrição adequada.
Icterícia pelo leite do peito (aumento da concentração da beta-glocuronidase, que desconjuga a bilirrubina) – fototerapia ou “banho de sol” e em casos onde há risco de neuro toxidade, pode ser aconselhada a interrupção da amamentação de 24 a 48 hs (fazendo a substituição pela formula pediátrica).
Hipotireoidismo congênito – fototerapia e reposição hormonal
Síndrome de Gilbert (deficiência de UDP-glucuronosil-transferase) – fototerapia ou os níveis de bilirrubina caem naturalmente
Síndrome de Crigler Najjar (deficiência de UDP-glucuronosil-transferase) – fototerapia e plasmaférese
Colestase – desobstrução
Sociedade Brasileira de Pediatria, Manual de orientação sobre hiperbilirrubinemia indireta neonatal.
3. Rever o calendário vacinal e identificar causas da baixa adesão vacinal em RN.
- Percepção enganosa dos pais de que não é preciso mais vacinar porque as doenças desapareceram;
- Desconhecimento de quais são os imunizantes que integram o calendário nacional de vacinação;
- Medo de que o numero elevado de imunizantes sobrecarregue o sistema imunológico;
- Medo das reações adversas;
- Falta de tempo para ir aos postos; e
- Falta de vinculo com a unidade básica de saúde
https://revistapesquisa.fapesp.br/as-razoes-da-queda-na-vacinacao/ - acesso em 07/04/2024 às 17:00.
*Intercorrências podem fazer com que as vacinas sejam adiadas momentaneamente, porém todo recém-nascido deve sair do hospital com as seguintes vacinas:
• Vacina de Hepatite B, que é intramuscular, até 12 horas após o nascimento (dose única, que protege o recém-nascido do bacilo que causa a tuberculose);
• BCG para Tuberculose, que é intradérmica, até 1 mês de vida. No entanto, (o ideal é que ela seja aplicada o mais precocemente possível, de preferência ainda na maternidade, em recém-nascidos com peso maior ou igual a 2 kg.
4. Avaliar os riscos do fumo passivo em RN.
Apenas 1/3 da fumaça produzida é inalada pelo fumante, o restante vai para o ar ambiente, podendo ser inalado por outras pessoas. A composição dessa fumaça é praticamente a mesma da tragada pelo fumante, sendo composta por mais de 4000 compostos (200 tóxicos e 40 cancerígenos).
Fumantes passivos também sofrem os efeitos imediatos, tais como, irritação nos olhos, manifestações nasais, tosse, cefaleia, aumento de problemas alérgicos, principalmente das vias respiratórias, aumento do número de infecções respiratórias em crianças, e elevação da pressão arterial
Em bebês:
Um risco 5 vezes maior de morrerem subitamente sem uma causa aparente (Síndrome da morte súbita infantil);
Maior risco de doenças pulmonares até 1 ano de idade, proporcionalmente ao número de fumantes em casa.
Em crianças:
Maior frequência de resfriados e infecções do ouvido médio;
Risco maior de doenças respiratórias como pneumonia, bronquites e intensificação da asma.
Ministério da Saúde.
5. Quais os efeitos do fumo na gestação?
O tabagismo (cigarro) resulta em uma vasoconstrição e consequentemente relacionada ao aumento do risco de fendas orofaciais (fendas palatina e labial) e é um fator de risco moderado para defeitos cardíacos, incluindo transposição das grandes artérias (TGA), defeitos do septo interatrial, estenose pulmonar e tronco arterioso comum. Também contribui para restrição do crescimento intrauterino, gestação tubária, parto prematuro, abortos espontâneos e natimortos. No período pós-natal, há risco aumentado de baixo peso ao nascer, síndrome da morte súbita infantil (SIDS), asma e infecções do sistema respiratório superior.
Embriologia Clínica, Moore.
6. Quais as orientações sobre a transição do leite materno para a fórmula? (concentração, volume e tipo de Leite)
O desmame abrupto deve ser desestimulado em qualquer situação, pois pode trazer repercussões negativas para a criança, como sentimento de rejeição, gerando insegurança e rebeldia; e para a mãe, ingurgitamento mamário, estase do leite e mastite, além de tristeza ou depressão, culpa e luto pela perda da amamentação. Recomenda-se, sempre que possível, o desmame gradual, retirando uma mamada do dia a cada 1 ou 2 semanas.
Guia Prático de Aleitamento Materno, Sociedade Brasileira de Pediatria.
A composição das fórmulas infantis no Brasil é estritamente regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) 4,5, que segue as exigências do Codex Alimentarius. São estabelecidos requisitos mínimos de identidade, qualidade, perfil nutricional e segurança que as fórmulas infantis devem cumprir e sejam designadas como tal em acordo com as necessidades nutricionais específicas de cada faixa etária, sendo elas:
- Fórmulas infantis de partida (para lactentes do nascimento até seis meses)
- Fórmulas infantis de seguimento (para lactentes a partir dos seis meses)
- Fórmulas infantis de primeira infância (para crianças de um a três anos)
1 medida rasa para cada 30ml de água
Guia Prático da Alimentação da Criança de 0 a 5 anos, Sociedade Brasileira de Pediatria.
7. Como podem der feitas as orientações para estimular o aleitamento materno?
Toda lactante deve ter a cartilha da mulher trabalhadora que amamenta do Ministério da Saúde10 (com fácil acesso e download grátis em qualquer site de busca), onde poderão ser encontradas muitas orientações de uma forma simples e em linguagem bem acessível para que as mães consigam entender como realizar o manuseio do seu leite com segurança para o bebê. Entre os conhecimentos necessários temos:
• Como escolher e preparar o frasco que será utilizado para guardar o leite extraído (frasco de vidro, boca larga e tampa de plástico);
• Como realizar a extração do leite, seja manualmente ou por meio de ordenhadeira;
• Como estocar o leite extraído (em geladeira por 12 horas e em congelador ou freezer por até 15 dias);
• Como conservar e transportar o leite do trabalho para a casa (transporte do leite congelado em caixa isotérmica e com gelo reciclável – 2 gelos recicláveis por vidro com leite humano).
O que o cuidador(a) precisa saber?
• Como degelar o leite congelado (em Banho Maria com o fogo desligado);
• Como oferecer o leite ao bebê (em copinho, xícara ou colher);
• O cuidador(a) deverá estar treinado para utilizar copinho ou xícara para não haver qualquer risco para o bebê (procure um profissional de saúde, geralmente em bancos de leite humano)
Além disso, deve informar a mãe sobre os direitos trabalhistas, como: licença maternidade de 120 dias, depois dos 120 dias ainda pode contar com 2 intervalos de 30 minutos no seu horário de trabalho ate 6 meses pós-parto, garantia de local/creche para deixar seu filho (empresas com mais de 30 mulheres com mais de 16 anos).
Guia Prático de Aleitamento Materno, Sociedade Brasileira de Pediatria.
8. Quais são os tipos e as causas de febre no 1º trimestre
Hipertermia, definida como temperatura corporal central elevada, pode ser causada por ambiente relativamente quente, infecção, desidratação, disfunção do SNC, vacinas e medicamentos. O excesso de roupas ou a exposição do recém-nascidos à luz solar para tratar a hiperbilirrubinemia deve ser controlada, pois é perigosa e pode acarretar hipertermia significativa.
Se a temperatura ambiente for a causa da hipertermia, o tronco e os membros têm a mesma temperatura e o neonato parece vasodilatado. Em contrapartida, os neonatos com sepse muitas vezes apresentam vasoconstrição generalizada e os membros são 2 a 3°C mais frios que o tronco.
CLOHERTY, John P.; EICHENWALD, Eric C.; STARK, Ann R.; e outros. Manual de Neonatologia . [Digite o Local da Editora]: Grupo GEN, 2015. E-book. ISBN 978-85-277-2735-8. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/978-85-277-2735-8/. Acesso em: 09 abr. 2024.
9. Quais são as orientações para reduzir a febre?
Reduzir as roupas, se utilizar do banho morno
10. Quais são os antitérmicos recomendados para bebês? Por que não dipirona?
Para menores de 1 mês o único recomendado é o paracetamol.
Manejo da febre aguda, Sociedade Brasileira de Pediatria.
A bula do dipirona (novalgina) recomenda que não seja administrado em crianças menores de 3 meses, por causa do risco de agranulocitose e hipotensão.
O medicamento paracetamol criança é uma suspensão oral com concentração de 32 mg/mL, acompanhada de um copo medidor ou 2 gts/kg (em caso de apresentação em gotas).
11. Quais as medidas a serem tomadas no caso de incompatibilidade de Rh?
A doença hemolítica por Rh atualmente é prevenida pela administração de imunoglobulina anti-D (RhoGAM®) a mães Rh-negativas não sensibilizadas. A administração geralmente é realizada a 1 dose com 28 semanas de gestação e 2 dose na 40 semana ou nas primeiras 72 horas após o parto.
Metade dos neonatos com teste de Coombs positivo por doença hemolítica devida ao Rh terá hemólise e hiperbilirrubinemia mínimas (nível de bilirrubina no cordão umbilical < 4 mg/dℓ e nível de hemoglobina > 14 g/dℓ). Tais neonatos podem não precisar de tratamento ou receber apenas fototerapia. Um quarto dos neonatos com doença hemolítica por Rh apresenta-se com anemia (hemoglobina < 14 g/dℓ) e hiperbilirrubinemia (bilirrubina no sangue do cordão umbilical > 4 mg/dℓ). Eles exibem aumento das hemácias nucleadas e dos reticulócitos no esfregaço sanguíneo. Podem ter trombocitopenia e contagem de leucócitos muito elevada. Apresentam hepatoesplenomegalia e precisam de exsanguinotransfusão precoce e fototerapia. Os recém-nascidos com anemia hemolítica isoimune podem ter anemia fisiológica exacerbada com 12 semanas de idade, exigindo transfusão sanguínea. Atualmente está sendo avaliada a eritropoetina para uso na prevenção dessa anemia tardia. O tratamento com altas doses de gamaglobulina imune intravenosa, 500 a 1.000 mg/kg IV, é empregado para a doença hemolítica.
CLOHERTY, John P.; EICHENWALD, Eric C.; STARK, Ann R.; e outros. Manual de Neonatologia . [Digite o Local da Editora]: Grupo GEN, 2015. E-book. ISBN 978-85-277-2735-8. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/978-85-277-2735-8/. Acesso em: 09 abr. 2024.
12. O que o serviço de saúde pode oferecer para ajudar a mãe que não tem rede apoio?
O que a lei garante a trabalhadora?
1. Estabilidade provisória
A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário. Garante-se, assim, a estabilidade provisória.
O direito é assegurado como forma de proteger a mulher e a criança, visto que a mãe teria maior dificuldade de encontrar um novo emprego após o parto.
Caso uma mulher grávida tenha sido demitida antes de saber da gestação, ela deve ser readmitida quando comprovada a gravidez anterior à data de desligamento.
2. Mudança de função ou departamento
Se a atividade desempenhada pela gestante ou lactante (quando a mulher está amamentando), oferecer riscos para a sua saúde ou a da criança, a colaboradora pode pedir a mudança de função ou a transferência de setor a qualquer momento. Para realizar a solicitação, é preciso apresentar um atestado médico.
Essa possibilidade é bastante comum em casos de ambientes insalubres. Além da garantia legal da transferência de função, podem existir garantias específicas para as gestantes de determinada categoria profissional, conforme acordos e convenções coletivas de trabalho.
No entanto, com a vigência da nova reforma trabalhista, o afastamento das gestantes dos locais insalubres é previsto quando o risco for alto e quando o médico afastar.
Para graus de insalubridade menores, a empresa precisa apresentar um atestado médico que garanta a inexistência de riscos para a saúde e a vida da mãe e do bebê.
3. Consultas e exames
O período de gestação exige uma série de cuidados. Por isso, a CLT garante que a grávida possa se ausentar do ambiente de trabalho por, no mínimo, seis vezes para a realização de consultas e exames complementares e de rotina.
É assegurado ainda o direito à realização de quantas consultas forem necessárias durante a gestação. Nesse caso, basta apresentar o atestado médico.
4. Licença-maternidade
De fato, quando falamos em lei trabalhista para gestante, a licença-maternidade é o direito mais conhecido. Ele é assegurado no pós-parto e garante o afastamento remunerado das atividades de trabalho por um período mínimo de 120 dias.
Existem empresas que estendem o prazo de estabilidade para garantir o bem-estar das funcionárias e dos bebês, como é o caso das que compõem o Programa Empresa Cidadã, que concedem a licença-maternidade de 180 dias. As servidoras públicas também têm direito ao afastamento de seis meses.
Cabe ressaltar que a empregada deve avisar à empresa a data prevista para o afastamento do emprego, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 392 do Decreto-Lei 5.542, de 1º de maio de 1943:
1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
Também há casos em que a empregada adota ou obtém a guarda judicial de uma criança. Nessa situação, a licença será concedida nos termos do artigo 32 do Decreto-Lei 5.542.
Valor da licença-maternidade
Sobre o valor da licença-maternidade, ele deve ser igual ao salário mensal, e nunca inferior a um salário mínimo. Finalmente, há outros direitos trabalhistas sobre a licença-maternidade:
pais viúvos têm o direito ao recebimento do benefício;
mães adotivas, como vimos, também têm direito à licença, e o prazo de afastamento depende da idade da criança:
crianças de até um ano: 120 dias;
entre 01 e 04 anos: licença de 60 dias;
crianças de 04 a 08: licença de 30 dias;
no período de licença-maternidade, mantém-se a contagem normal do tempo de serviço para efeitos de férias, FGTS e 13º salário;
para a empregada comum, o pagamento da licença-maternidade ou salário-maternidade é feito diretamente pelo empregador; as empregadas domésticas recebem o pagamento diretamente pelo INSS, sendo que ele é baseado no último salário de contribuição; já as autônomas recebem o valor com base em um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, e o pagamento também é realizado pelo INSS.
5. Ampliação de repouso
Após o período da licença-maternidade, em caso de doença, a mulher pode solicitar a ampliação da licença em 15 dias, mediante apresentação de atestado médico. Caso ela não tenha condições de retornar ao trabalho após esse período, é necessário a abertura de pedido de auxílio-doença no INSS.
Importante ressaltar que, antes do parto, a gestante também terá direito, mediante atestado médico, a um repouso de duas semanas. Esses períodos estão elencados no parágrafo 2º do artigo 392 do Decreto-Lei 5.452.
6. Licença em caso de aborto espontâneo
Os abortos espontâneos ocorridos antes da 23º semana de gestação dão direito ao afastamento de duas semanas. Após a 23º semana, a legislação considera o aborto espontâneo como parto, por isso, o período de afastamento segue os critérios da licença-maternidade.
As mulheres que dão à luz a um bebê natimorto — segundo a legislação, aquele que não tem batimentos cardíacos ao nascer — também têm direito ao afastamento.
7. Direito à amamentação
Após o período de licença-maternidade, e o consequente retorno às atividades de trabalho, a mãe tem o direito, garantido por lei, de amamentar o seu bebê mesmo durante o horário de trabalho.
Se cumpre uma jornada de 8 horas, por exemplo, tem direito a dois períodos diários de 30 minutos para a amamentação.
Com a reforma trabalhista, esse intervalo é mantido até o bebê completar seis meses de vida, mas o período e o horário desse intervalo terão que ser negociados diretamente com o empregador. Além disso, os casos de adoção também devem respeitar esse direito.
Ainda de acordo com a legislação trabalhista, as empresas com mais de 30 colaboradoras precisam oferecer um ambiente adequado para a amamentação (que seja limpo, reservado e arejado).
No entanto, em nenhuma hipótese, a lactante pode ser constrangida ao amamentar o seu bebê em qualquer ambiente público.
Esse direito ganhou força a partir do artigo 396 do Decreto-Lei 5.452, que acrescenta dois parágrafos sobre a necessidade de sua extensão devido à saúde do filho e sobre o acordo para os horários de amamentação. Veja:
1o Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente; (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
2o Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
8. Adicional de Insalubridade
À empregada gestante, é facultado o rompimento do vínculo empregatício, desde que seja comprovado o prejuízo à saúde da gestação, sendo devida a apresentação do atestado médico. Essas questões são abordadas a partir do artigo 394 do Decreto-Lei 5.452. Sobre o afastamento, temos:
Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide ADIN 5938)
III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide ADIN 5938)
Assim como na antiga CLT, fica claro que a Reforma Trabalhista tem o objetivo de proteger as gestantes e os seus bebês. Por isso, essa legislação concede as seguintes garantias ou direitos as colaboradoras grávidas:
· Licença maternidade;
· Não obrigatoriedade da realização do exame de gravidez – quando solicitado pela empresa por desconfiança em relação a gestação;
· Estabilidade;
· Dispensa para a realização de exames relativos à gravidez;
· Troca temporária de função;
· Intervalos para amamentação;
Existem ainda programas nacionais que garantem a renda as famílias como:
Auxílio Brasil
O Auxílio Brasil é um programa social que veio para substituir o Bolsa Família, atualmente o benefício paga o valor mensal de R$ 600 para seus beneficiários.
Salário família
O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, conforme o número de filhos ou equiparados que possua.
Anualmente o valor adicional sofre um reajuste conforme o avanço da inflação e correção do salário-mínimo (R$ 1.212 em 2022), neste ano, o salário-família é de R$ R$ 56,47.
Reflexão: Hoje fizemos o fechamento das QA's passadas na ultima aula. Hoje seria feita a APA, porém por conta de problemas no sistema da faculdade alguns portfólios não conseguiram ser entregues, logo, faremos a APA na próxima semana.


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